Alertamos os nossos clientes para a nova data de envio do ficheiro SAF-T a partir de 2023.
Conforme o Despacho nº 8/2022-XXIII a nova data de envio passa a ser até o dia 5 do mês seguinte. O prazo para comunicação de faturas à Autoridade Tributária através do ficheiro SAF-T terá, em 2023, uma tolerância de três dias, ou seja, poderá ser realizada pelas empresas até o dia 8 do mês seguinte sem que isso implique qualquer encargo adicional.
Segundo o Orçamento do Estado para 2022, a comunicação de faturas à AT iria passar a ser realizada, a partir de 2023, até o dia 5 do mês seguinte. Reconhecendo a necessidade de adaptação das empresas a esta mudança, as Finanças promovem agora uma tolerância de três dias e um sistema de alertas.
Portanto, quem não o fizer dentro do prazo do 5º dia do mês seguinte passará a receber um alerta da Autoridade Tributária, de forma a promover esta transição.