Caros clientes,
Tem sido possível enviar PDFs de documentos fiscais (SAFT-Faturas, Faturas-Recibos, Recibos, Guias de Transporte, etc.) por e-mail sem assinatura eletrónica avançada.
Os sucessivos governos têm vindo a adiar a implementação desta obrigatoriedade, mas estava previsto que fosse obrigatória a partir de 01/01/2025.
No entanto, esta norma foi novamente adiada para janeiro de 2026, conforme a proposta do Orçamento de Estado.
Se isto se concretizar, mantêm-se as regras atualmente em vigor, pelo que não será necessária qualquer alteração ao software.
Quando esta obrigação entrar em vigor, todos os documentos de faturação terão de ser assinados digitalmente, e o programa de faturação terá de gerar automaticamente uma assinatura eletrónica avançada.
Para que isto seja possível, o nosso programa de gestão terá de desenvolver um processo de integração de uma API que possibilite a assinatura digital, em parceria com uma empresa certificada para o efeito.
Os nossos clientes, em função dos documentos emitidos anualmente, terão de subscrever um pacote de assinaturas. Caso estas não sejam suficientes, poderão adquirir pacotes suplementares.
O cliente deverá subscrever este pacote com a Datalíder, que o licenciará online na empresa fornecedora da assinatura eletrónica avançada.
A assinatura incluída em cada documento será personalizada com os dados de cada empresa.
Estaremos atentos a esta situação e informaremos sobre quaisquer alterações necessárias, relativamente a este e outros assuntos.
Com os melhores cumprimentos,
Datalíder – Soluções Informáticas, Lda