ATCUD

A partir do início do próximo ano, será obrigatório a implementação do ATCUD.

Todos os nossos clientes com avença anual terão esta situação devidamente assegurada.

Brevemente iremos disponibilizar informação de como proceder.

O código único de documento (ATCUD) é uma nova medida fiscal implementada pela Portaria n.º 195/2020, que veio regulamentar os requisitos para a criação de Códigos QR e do ATCUD nas faturas, previstos no Decreto-Lei n.º 28/2019.

Por um lado, o Código QR (QR Code), em utilização nos documentos de faturação desde o início de 2022, juntamente com o ATCUD, permitirá, a partir de 2023, a comunicação de faturas sem NIF (Número de Identificação Fiscal) de forma fácil.

O ATCUD irá, assim, identificar cada documento fiscal emitido, independentemente de quem o emitiu, qual o seu tipo ou a série utilizada. Este código único de documento torna mais simples a comunicação à Autoridade Tributária (AT), via e-fatura, por parte de particulares que queiram deduzir as suas despesas em sede de IRS.

As regras de utilização do código ATCUD constam na Portaria nº 195/2020 de 13 de Agosto.

Os seus os pontos principais são:

  • Todos os documentos de faturação devem incluir este número com, no mínimo, 8 caracteres – Código de validação da série + número sequencial dentro da série;
  • O número deve estar publicado acima do código QR (pode ser junto aos dados);
  • A sua legibilidade no documento deve estar garantida;
  • O ATCUD deve constar em todas as páginas, caso tenha mais do que uma.

Fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00883.aspx